Tempo colonizado: plataformas digitais, trabalho permanente e expropriação da vida

 


Tempo colonizado: plataformas digitais, trabalho permanente e expropriação da vida


Vanessa Maria de Castro

Brasília, 18 fevereiro de 2026


O trabalho alienado é o trabalho que se apropria da vida do trabalhador, tornando-o uma mercadoria.”

Karl Marx 


Resumo

O ensaio propõe a categoria tempo colonizado para analisar a forma contemporânea de expropriação do tempo privado dos trabalhadores mediada por tecnologias digitais e plataformas de comunicação. A partir de uma abordagem ensaística, crítica e interdisciplinar, discute-se como a conectividade permanente, característica do neoliberalismo digital, dissolve as fronteiras entre tempo de trabalho e tempo de descanso, instaurando um regime de disponibilidade contínua não remunerada. Em diálogo com Karl Marx, Zygmunt Bauman, Hartmut Rosa, Byung-Chul Han, Silvia Federici, Sigmund Freud, Jacques Lacan e Emmanuel Levinas, sustenta-se que o fenômeno atual não se reduz à fluidez, à aceleração ou à invisibilização, mas constitui uma colonização concreta do tempo subjetivo e da duração da vida. Argumenta-se, ainda, que esse processo produz efeitos econômicos, éticos e psíquicos profundos, afetando a possibilidade de descanso, convívio, elaboração e existência não instrumentalizada. Defende-se, ao final, a necessidade de construção de uma ética da responsabilidade com o tempo do outro e o reconhecimento do direito à indisponibilidade como dimensão emergente dos direitos humanos.

Palavras-chave: tempo colonizado; trabalho digital; direito ao descanso; ética do tempo; indisponibilidade.


1 Introdução

Vivemos um tempo em que o trabalho já não termina quando termina a jornada. Ele atravessa a noite, invade os finais de semana, alcança o interior das casas e se instala no espaço mais íntimo da vida cotidiana. Mesmo quando não estamos trabalhando, estamos disponíveis para o trabalho. Mesmo quando não respondemos, já fomos interpelados.

Essa experiência não é apenas uma sensação difusa de cansaço ou excesso. Ela expressa uma transformação estrutural na relação entre tempo, tecnologia e trabalho.

Nas últimas décadas, transformações tecnológicas profundas reconfiguraram as formas de comunicação, sociabilidade e organização da vida social. Desde 2007, com a criação dos smartphones e a intensificação vertiginosa das redes sociais, observa-se uma mudança decisiva na experiência temporal. As plataformas digitais ampliaram de maneira extraordinária as possibilidades de comunicação em um mundo antes marcado por forte concentração dos meios de produção da informação. Esse aspecto possui inegável dimensão emancipatória. Contudo, nessa mesma junção tecnológica, ocorre a captura de um elemento central: o mundo do trabalho.

Já nos anos 1990, com a popularização do e-mail como ferramenta profissional, começava a se enfraquecer uma certa “cerimônia” — no sentido de cuidado — em relação aos horários, às agendas e à separação entre mundo do trabalho e mundo privado. Ainda assim, permanecia alguma referência: o trabalho acontecia, majoritariamente, dentro de um intervalo reconhecido de tempo.

Com a expansão dos smartphones e das plataformas de mensagens instantâneas, esse limite se dissolve de forma muito mais profunda. No Brasil, consolidou-se de maneira intensa o uso de grupos de WhatsApp de trabalho, muitas vezes substituindo o e-mail. Criam-se comunidades, subgrupos e hierarquias internas: em alguns espaços, apenas gestores podem postar; em outros, todos podem. Os números de telefone são visíveis, e qualquer integrante pode acionar qualquer outro. Esses grupos passam a reunir dezenas ou centenas de pessoas, formando verdadeiros ambientes permanentes de circulação de demandas.

É nesse cenário que nomeio essas ações e atividades de apropriação do tempo como: tempo colonizado.

O tempo colonizado designa um regime no qual a própria duração da vida passa a ser tratada como território disponível à apropriação. Não se trata apenas de uso intensificado do tempo, mas da conversão do tempo em matéria-prima da exploração.

Quando falo em tempo, não me refiro apenas a uma medida cronológica. Falo do tempo como condição de existência, como aquilo que sustenta a experiência, o desejo, o pensamento, o descanso, o cuidado e a própria possibilidade de ser. Colonizar esse tempo significa capturar a base mesma da vida.

Chamar esse processo de colonização não é metáfora. Colonizar é ocupar um território que não pertence ao ocupante, extrair dele valor e naturalizar essa ocupação. No presente, o território apropriado já não é prioritariamente o espaço físico, mas o tempo subjetivo: o tempo de descanso, de silêncio, de convívio, de ócio e de cuidado.

É nesse sentido que o tempo colonizado designa a apropriação sistemática do tempo privado dos trabalhadores por meio de dispositivos e plataformas digitais, sem reconhecimento institucional, sem regulação e sem remuneração.

O que está em curso é, portanto, uma forma contemporânea de expropriação da vida. Durante a semana, após o término da jornada, sobretudo à noite, nos finais de semana, de madrugada, durante feriados, nas férias, quando se está de licença médica ou adoecido, as demandas de trabalho continuam a circular. Informações, pedidos, cobranças, tarefas, lembretes e orientações atravessam aquilo que deveria ser tempo de descanso. Toda comunicação, no interior das relações laborais, carrega uma exigência: ela convoca o trabalhador, ainda que sob a aparência neutra de um “informe”.

O tempo privado — tempo de repouso, de convívio, de cuidado, de silêncio e de recuperação — deixa de ser reconhecido como tal. Ele passa a ser tratado como tempo disponível à estrutura hierárquica que demanda. A notificação chega. O corpo percebe. A mente é deslocada. Ainda que não haja resposta, algo já foi capturado.

O tempo colonizado não é um desvio, um excesso pontual ou uma disfunção do sistema. Ele é uma forma contemporânea de organização do trabalho.

Ao transformar a disponibilidade permanente em norma, o neoliberalismo digital reorganiza silenciosamente as fronteiras entre vida pública e vida privada. Não porque a existência deixe de ser pública — existir sempre implicou exposição ao mundo —, mas porque se dissolve a possibilidade de resguardar tempos e zonas de indisponibilidade. O trabalho passa a atravessar todas as dimensões da vida, e a duração da existência, em sua totalidade, passa a ser progressivamente convertida em tempo produtivo. O que antes aparecia como jornada delimitada passa a operar como estado contínuo.

Trata-se da expansão da apropriação da força de trabalho e da produção para além dos marcos formais que delimitam a jornada.

Quando o tempo privado é capturado, não é apenas a agenda que é reorganizada. É a própria possibilidade de descanso, de silêncio, de elaboração psíquica, de convívio e de cuidado que é comprometida. O sujeito perde o direito de ter um tempo que não pertença a ninguém além de si.

Nomear esse processo como tempo colonizado é afirmar que há uma relação de poder em curso. É reconhecer que existe ocupação de um território que não deveria ser ocupável: a duração da vida.

Descolonizar o tempo, portanto, não é apenas uma questão de gestão de comunicação ou de boas práticas institucionais. É uma tarefa política. Implica recolocar limites, reconstruir fronteiras, reivindicar o direito ao descanso, ao silêncio e à indisponibilidade.

Implica, sobretudo, reafirmar um princípio simples e radical: a vida não pode ser integralmente convertida em trabalho; é o trabalho que deve servir à vida, e não o contrário.

Nomear esse processo é, em si, um ato político.


2. Tempo e trabalho: processos de apropriação


Ao longo do tempo, diversos pensadores se debruçaram sobre o tempo de trabalho e suas formas de organização, reconhecendo-o como dimensão central das relações de exploração no capitalismo. Este item retoma algumas dessas contribuições para situar o campo teórico no qual se insere a noção de tempo colonizado, ao mesmo tempo em que explicita os limites dessas abordagens diante das formas contemporâneas de apropriação do tempo no contexto neoliberal.

Para Karl Marx (2013), o tempo de trabalho ocupa posição central na dinâmica do capitalismo. Não se trata apenas de uma medida organizativa da produção, mas da própria substância da criação de valor. O valor das mercadorias é determinado pelo tempo de trabalho socialmente necessário à sua produção, o que faz do tempo uma categoria econômica fundamental. No processo de produção capitalista, o trabalhador vende sua força de trabalho por um período determinado — a jornada de trabalho —, mas o salário recebido corresponde apenas a uma parte do valor produzido. Uma parcela da jornada é destinada à reprodução do valor da força de trabalho (trabalho necessário), enquanto a outra constitui trabalho excedente, apropriado pelo capitalista sem equivalente. É dessa diferença que se origina o mais-valor. Marx identifica, assim, dois mecanismos centrais de intensificação da exploração vinculados ao tempo: a ampliação da jornada de trabalho, que produz mais-valor absoluto, e a intensificação da produtividade, que produz mais-valor relativo. Em ambos os casos, o controle do tempo aparece como núcleo da relação entre capital e trabalho.

Zygmunt Bauman (2001) descreveu a modernidade contemporânea como líquida, marcada pela dissolução das formas sólidas que anteriormente organizavam a vida social. Instituições, vínculos, identidades e trajetórias deixam de possuir estabilidade duradoura e passam a operar sob a lógica da flexibilidade e da transitoriedade. A liquidez, nesse sentido, não é apenas mobilidade ou adaptação; ela implica a perda de referências estáveis e a fragilização das fronteiras que delimitavam esferas da existência.

Em fases anteriores ao que Bauman denomina modernidade líquida, predominavam separações relativamente nítidas entre trabalho e casa, entre tempo produtivo e tempo de repouso, entre obrigação e vida íntima. Na modernidade líquida, essas fronteiras tornam-se porosas. O que era delimitado tende a se misturar, e o que era previsível torna-se instável. A liquidez corrói não apenas estruturas externas, mas também a experiência subjetiva de continuidade.

Essa corrosão dos limites é fundamental para compreender o cenário contemporâneo. A dissolução das fronteiras entre vida privada e vida pública cria as condições para que o tempo deixe de ser claramente compartimentado. A fluidez, longe de significar liberdade irrestrita, converte-se em terreno fértil para novas formas de captura, apropriação e exploração.

Hartmut Rosa (2019) analisa a aceleração social como princípio estruturante da modernidade tardia, indicando como os sujeitos passam a viver sob a pressão permanente de fazer mais em menos tempo, produzindo uma experiência generalizada de insuficiência temporal. Para Rosa, a aceleração não é apenas aumento de velocidade, mas reorganização estrutural dos ritmos da vida social. O imperativo de crescimento contínuo exige intensificação constante das atividades, gerando dessincronização entre os tempos institucionais e os tempos da experiência subjetiva. Nesse cenário, o indivíduo vive sob a sensação permanente de atraso e de dívida temporal.

Esse diagnóstico é relevante para compreender o tempo colonizado, pois evidencia como a pressão por disponibilidade contínua se inscreve em um regime mais amplo de aceleração. Nesse regime, o tempo deixa de ser vivido como duração e passa a ser administrado como recurso escasso. O tempo colonizado emerge quando essa lógica ultrapassa a intensificação do ritmo e se converte em apropriação direta do tempo que deveria permanecer fora da jornada de trabalho.

Byung-Chul Han (2015), por sua vez, descreve a transição de uma sociedade disciplinar para uma sociedade do desempenho, na qual o sujeito deixa de ser primariamente coagido por instâncias externas e passa a se auto-coagir. Já não é necessário um poder que ordene: o próprio sujeito assume a lógica da produtividade como imperativo interior.

Nesse regime, o indivíduo torna-se simultaneamente senhor e escravo de si mesmo. A exploração deixa de aparecer como imposição externa e passa a operar como autoexploração, vivida frequentemente sob a forma de liberdade, escolha e realização pessoal. O sujeito explora a si próprio acreditando estar se realizando.

Essa formulação é decisiva para compreender o tempo colonizado, pois evidencia que a captura do tempo já não depende apenas de coerção direta, mas da internalização da exigência de desempenho contínuo. O trabalhador permanece disponível não apenas porque é demandado, mas porque aprende a se manter permanentemente demandado.

Silvia Federici (2017) demonstra que o capitalismo sempre dependeu da apropriação de tempos não pagos, especialmente aqueles relacionados ao trabalho reprodutivo e ao cuidado. O tempo colonizado não se confunde com essas formas históricas de expropriação, mas atualiza essa lógica em outro registro: a expansão não reconhecida da jornada de trabalho formal por meio de dispositivos digitais.

Embora dialoguem com essas análises, tais categorias não capturam plenamente a materialidade do processo atual. O que se observa não é apenas invisibilização ou aceleração, mas a ocupação direta do tempo privado por demandas institucionais.

As contribuições de Marx, Bauman, Rosa, Han e Federici iluminam aspectos centrais da relação entre tempo, trabalho e exploração. Contudo, nenhuma dessas formulações nomeia diretamente a ocupação sistemática do tempo privado por demandas institucionais mediadas por tecnologias digitais.

É nesse deslocamento que se afirma a noção de tempo colonizado: não como simples aceleração ou auto-exploração, mas como conversão direta do tempo fora da jornada em extensão do tempo de trabalho. Trata-se de uma forma específica de expropriação da duração da vida.


3 Plataformas digitais e a reconfiguração do trabalho

A consolidação do regime de conexão permanente resulta de um processo histórico recente. O e-mail começa a se difundir no mundo corporativo e acadêmico a partir da década de 1990, com a expansão da internet comercial, tornando-se, nos anos 2000, a principal ferramenta de comunicação profissional. Ainda que já ampliasse a circulação de demandas, o e-mail operava sob uma temporalidade menos imediata e dependia, em grande medida, de um espaço específico — o computador fixo, o escritório, o ambiente institucional.

Na década seguinte, as redes sociais digitais transformam esse cenário. O Facebook foi criado em 2004 e aberto ao público geral em 2006; o YouTube surgiu em 2005; o Twitter foi lançado em 2006. Contudo, a inflexão decisiva ocorre com a popularização dos smartphones — a partir de 2007, com o lançamento do iPhone, seguido pela expansão do Android em 2008 — e, sobretudo, com a massificação do WhatsApp, criado em 2009 e amplamente difundido entre 2012 e 2015. É nesse momento que a comunicação coletiva instantânea se torna norma social e organizacional.

O smartphone constitui um ponto de inflexão porque altera qualitativamente a relação entre tempo e trabalho. Ao integrar portabilidade, conexão permanente e notificação instantânea, ele elimina a mediação espacial que anteriormente limitava a jornada. O trabalho deixa de depender da presença no local de trabalho para se manifestar. Ele passa a acompanhar o corpo.

No Brasil, os grupos de WhatsApp de trabalho tornaram-se ferramenta central de organização institucional. Nesses espaços, circulam informes, orientações, cobranças e tarefas a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em finais de semana, feriados, férias ou períodos de licença médica. A arquitetura dessas plataformas não prevê, de modo estrutural, a suspensão coletiva do recebimento de mensagens. A lógica é a da conexão contínua.

A tecnologia não apenas acelera a comunicação; ela reorganiza a temporalidade do trabalho. A mensagem atravessa o espaço doméstico, instala-se no interior da casa, alcança o corpo, captura a atenção. Ainda que não haja resposta, a interpelação já ocorreu. A notificação convoca, desloca, interrompe.

O tempo privado — tempo de descanso, de silêncio, de cuidado e de recomposição psíquica — deixa de operar como território protegido. Ele passa a ser tratado como extensão potencial da jornada. Forma-se, assim, um regime no qual o trabalho deixa de ser atividade situada em intervalos definidos e passa a operar como presença permanente.

Não se trata apenas de intensificação do ritmo, mas de uma alteração estrutural da própria experiência temporal. A disponibilidade deixa de ser exceção e converte-se em norma. O trabalhador torna-se permanentemente demandado. O tempo fora da jornada formal não é reconhecido como indisponível, mas como tempo latente de uso.

É nesse cenário que o tempo colonizado se manifesta com maior nitidez: quando o tempo que não pertence contratualmente ao trabalho é incorporado, sem negociação e sem remuneração, à dinâmica produtiva. A apropriação já não incide apenas sobre as horas oficialmente vendidas, mas sobre a própria duração da vida.


4 Colonização do tempo e ética da responsabilidade

Colonizar significa ocupar um território que não pertence ao ocupante, extrair dele valor e naturalizar essa ocupação. No contexto contemporâneo, o território apropriado é o tempo real da vida fora da jornada contratual — o tempo privado. Não se trata de metáfora retórica, mas de uma operação concreta: a incorporação de parcelas da vida que não foram formalmente cedidas ao trabalho.

A empresa ou instituição não paga pelo aparelho, pela internet, pela energia elétrica, nem pelo tempo utilizado fora da jornada formal. Ainda assim, apropria-se desses recursos por meio de demandas constantes que atravessam o espaço doméstico e os intervalos de descanso. O que se apresenta como simples comunicação é, na prática, extensão da atividade laboral para além de seus limites reconhecidos.

Trata-se de trabalho não remunerado.

A coerção raramente é explícita. Ela opera pela expectativa e pela hierarquia implícita. A mensagem enviada carrega consigo a presunção de resposta. O silêncio passa a ser interpretado como descaso, descompromisso ou insubordinação. O trabalhador aprende que a disponibilidade é sinal de responsabilidade, enquanto a indisponibilidade exige justificativa.

A colonização do tempo não se impõe por força física, mas por normalização cultural. O extraordinário torna-se ordinário. O que deveria ser exceção — a demanda fora do expediente — transforma-se em rotina.

É nesse ponto que emerge a necessidade de uma ética da responsabilidade com o tempo do outro. Reconhecer limites não é obstáculo à produtividade; é condição de justiça. Não colonizar o tempo alheio significa reconhecer que o tempo privado constitui território legítimo, espaço de recomposição, de vida, de existência não instrumentalizada.

Se há demanda fora do expediente, há trabalho. Se há trabalho, deve haver reconhecimento contratual e remuneração correspondente.

Descolonizar o tempo implica restabelecer a distinção entre tempo de trabalho e tempo livre, entre o tempo formalmente contratado e o tempo que permanece sob domínio do sujeito. Trata-se de recolocar o limite onde ele foi dissolvido.


5 O direito ao descanso, ao lazer e à indisponibilidade

Karl Marx (2013) já denunciava jornadas de até 18 horas diárias e o desgaste físico extremo dos trabalhadores decorrente da ampliação irrestrita do tempo de trabalho. A luta histórica pela limitação da jornada — que culminou na conquista das oito horas — foi, essencialmente, uma luta pela preservação da vida.

O que se apresenta hoje é a reatualização desse conflito sob forma digital. A jornada formal pode estar limitada contratualmente, mas a conectividade permanente reabre, por outros meios, a possibilidade de expansão do trabalho para além de seus marcos reconhecidos.

Pessoas chegam em casa após cumprir sua jornada formal e continuam trabalhando até altas horas da noite para atender demandas institucionais. A fronteira entre expediente e vida privada torna-se instável. Mulheres, em especial, enfrentam a sobreposição entre trabalho remunerado e trabalho doméstico e de cuidado, intensificando a sobrecarga temporal.

O lazer, o ócio, o convívio, o sono e o cuidado de si tornam-se residuais. O tempo que deveria operar como espaço de recomposição física e psíquica converte-se em tempo latente de trabalho.

Diante desse cenário, torna-se necessário afirmar não apenas o direito ao descanso, mas o direito à indisponibilidade. Indisponibilidade não como negligência, mas como limite legítimo. O direito de não estar acessível, de não responder, de não ser permanentemente acionável.

Fora do tempo de trabalho formal, o sujeito não está em dívida com a instituição. O tempo não contratado não é tempo apropriável. A preservação desse limite é condição de dignidade.


6 Sofrimento psíquico, demanda e invasão da intimidade

A colonização do tempo não produz apenas efeitos econômicos ou organizacionais. Ela incide diretamente sobre a estrutura psíquica do sujeito e sobre a organização da vida familiar, atingindo o espaço da intimidade e do convívio que historicamente foram conquistados como territórios relativamente protegidos da lógica produtiva.

Sigmund Freud (2010), ao analisar o mal-estar inerente à vida em sociedade, demonstra que toda inserção na cultura exige renúncia pulsional e administração permanente de tensões. O trabalho, enquanto forma de inserção social e de laço com o outro, constitui elemento estruturante da civilização; entretanto, ele também é fonte de exigência constante. Para que o aparelho psíquico mantenha equilíbrio, torna-se necessário um intervalo, um tempo de redução de tensão, de repouso e de recomposição. Quando o tempo fora da jornada permanece atravessado por demandas laborais, o sujeito é mantido em estado contínuo de mobilização, sem possibilidade efetiva de desligamento.

A mensagem que chega à noite, durante o jantar com a família, enquanto se acompanha o dever escolar de um filho, ou no momento de descanso após um dia inteiro de trabalho, não é apenas informação. Ela opera como nova exigência superegóica. Ainda que não haja ameaça explícita, instala-se a expectativa de resposta. O silêncio passa a carregar risco simbólico. A ausência de disponibilidade precisa ser justificada.

Em Jacques Lacan (1998), a demanda ocupa lugar central na constituição do sujeito. O sujeito é estruturado na relação com o Outro, sendo permanentemente interpelado por ele. No regime do tempo colonizado, o trabalhador permanece inscrito no campo da demanda institucional mesmo fora da jornada contratual. Ainda que não responda, já foi convocado. A interpelação produz deslocamento psíquico. O pensamento se reorganiza em torno da tarefa pendente. A mente retorna ao trabalho mesmo quando o corpo se encontra no espaço doméstico.

Essa permanência na posição de demandado produz angústia. A angústia, na leitura lacaniana, emerge quando o sujeito se vê capturado pelo desejo do Outro sem mediação suficiente (LACAN, 2005). O trabalhador não sabe quando será novamente acionado, nem se sua indisponibilidade será interpretada como falha. Instala-se uma vigilância difusa. O descanso deixa de ser descanso pleno; torna-se suspensão provisória, sempre ameaçada.

Os efeitos são concretos. O jantar familiar é interrompido por notificações. O momento de lazer é atravessado por cobranças. A conversa íntima é suspensa para leitura de mensagens. O tempo de brincar com os filhos é encurtado. O tempo de silêncio — fundamental para elaboração psíquica — é fragmentado. O quarto, a sala, a mesa da cozinha deixam de ser espaços exclusivamente privados e tornam-se extensões potenciais da instituição.

Byung-Chul Han descreve o cansaço como marca estrutural da sociedade do desempenho, na qual o sujeito se auto explora acreditando exercer liberdade (HAN, 2015). No caso do tempo colonizado, essa autoexploração encontra reforço na tecnologia: o sujeito aprende a permanecer permanentemente demandado. Ele antecipa a expectativa do Outro. Ele responde antes mesmo de ser cobrado. A disponibilidade transforma-se em virtude moral.

O sofrimento que decorre desse regime não pode ser reduzido à fragilidade individual. Ele se manifesta como insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração, ansiedade constante, sensação de dívida permanente, esgotamento e, em situações extremas, colapso psíquico. Não se trata apenas de excesso de trabalho, mas da impossibilidade de separação simbólica entre tempo de trabalho e tempo livre.

A colonização do tempo atinge também a dimensão ética da relação com o outro. Emmanuel Levinas sustenta que a relação com o Outro nos convoca antes de qualquer escolha (LEVINAS, 1980). Contudo, essa convocação ética não pode ser confundida com apropriação ilimitada. Quando a instituição transforma a interpelação em mecanismo contínuo de extração, a alteridade deixa de operar no registro ético e passa a funcionar como instrumento de exploração.

O tempo colonizado constitui, assim, não apenas expropriação econômica, mas invasão da intimidade. Ele compromete a possibilidade de existência não instrumentalizada. Sem intervalo, não há elaboração. Sem elaboração, não há subjetivação. Sem subjetivação, resta apenas funcionamento.

Defender o direito à indisponibilidade é, portanto, defender o direito de existir fora da lógica produtiva, de preservar o tempo familiar, o tempo do cuidado, o tempo do lazer e o tempo do silêncio como dimensões não apropriáveis da vida.

O sofrimento que emerge desse regime não é episódico nem individual. Ele é estrutural. Quando o sujeito perde a possibilidade de um tempo que não esteja sob expectativa de resposta, instala-se um estado contínuo de vigilância psíquica. O descanso torna-se precário, o lazer torna-se interrompido, o convívio torna-se fragmentado. A vida familiar passa a ser atravessada por notificações que deslocam a atenção e reintroduz a lógica da tarefa no interior da intimidade. O aparelho psíquico permanece mobilizado, sem intervalo suficiente para elaborar, simbolizar e recompor-se. A colonização do tempo produz, assim, um sofrimento silencioso: não o da violência explícita, mas o da captura permanente. O sujeito já não sabe quando está verdadeiramente livre, porque a possibilidade de ser convocado nunca cessa. E quando a vida não dispõe de um tempo que lhe pertença integralmente, o que se expropria não é apenas trabalho — é a própria experiência de existir como sujeito.


6 Conclusão

O tempo colonizado não constitui um desvio acidental do funcionamento do trabalho contemporâneo. Ele é expressão estruturante da reorganização neoliberal das relações laborais sob mediação tecnológica. Ao dissolver os limites entre jornada e vida privada, o regime de conexão permanente desloca custos materiais, energéticos e psíquicos para o trabalhador, amplia a duração efetiva do trabalho sem reconhecimento contratual e converte a disponibilidade em virtude moral.

A apropriação já não incide apenas sobre a força de trabalho formalmente vendida, mas sobre a própria duração da existência. O tempo que deveria operar como espaço de descanso, convívio, elaboração e recomposição passa a ser tratado como reserva latente de produtividade. O que se expande não é apenas a jornada, mas o campo de captura.

Nomear esse processo é um ato político porque rompe com sua naturalização. Ao denominá-lo tempo colonizado, afirma-se que há ocupação indevida, extração de valor e normalização de uma prática que deveria ser problematizada. Não se trata de simples intensificação do ritmo, nem de mera adaptação tecnológica, mas de uma forma contemporânea de expropriação da vida.

Descolonizar o tempo implica estabelecer limites, reconhecer a legitimidade da indisponibilidade e afirmar que o tempo não contratado não é apropriável. Implica também recolocar a vida — em suas dimensões pública e privada — como horizonte normativo das relações de trabalho.

Em última instância, trata-se de reafirmar um princípio elementar: o trabalho deve servir à vida humana. Quando a vida é absorvida pela lógica da produção contínua, o que se compromete não é apenas o tempo livre, mas o direito de ter um tempo que não pertença a ninguém além do próprio sujeito.



Referências

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

FEDERICI, Silvia. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. Tradução do Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2017.

FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Tradução de Enio Paulo Giachini. Petrópolis: Vozes, 2015.

LACAN, Jacques. Escritos. Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.

LACAN, Jacques. O seminário, livro 10: a angústia (1962-1963). Tradução de Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.

LEVINAS, Emmanuel. Totalidade e infinito: ensaio sobre a exterioridade. Lisboa: Edições 70, 1980.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do capital. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.

ROSA, Hartmut. Aceleração: a transformação das estruturas temporais na modernidade. São Paulo: UNESP, 2019.


CASTRO, Vanessa Maria de. Tempo colonizado: plataformas digitais, trabalho permanente e expropriação da vida. Palavra em Transe, Brasília, 18.fev. 2026. Disponível em: https://palavraemtranse.blogspot.com/2026/02/tempo-colonizado-plataformas-digitais.html. Acesso em: 



Autora

Vanessa Maria de Castro é professora da Universidade de Brasília (UnB) e psicanalista. Sua produção articula filosofia política, teoria crítica e psicanálise para investigar as formas contemporâneas de organização do trabalho, os modos de captura da subjetividade e os efeitos psíquicos do neoliberalismo digital. Neste ensaio, desenvolve a categoria tempo colonizado para analisar a apropriação do tempo privado mediada por plataformas digitais, discutindo suas implicações éticas, políticas e psíquicas e defendendo o direito à indisponibilidade como dimensão emergente dos direitos humanos.


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